Uma investigação ambiental que começou com denúncias de desmatamento, suspeitas de intervenções ilegais em uma das áreas mais sensíveis de Bonito e multas de R$ 50 mil terminou com uma reviravolta. Após quase três anos, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) decidiu arquivar o inquérito civil contra a Agropecuária Rio Formoso Ltda., responsável pela Fazenda América, localizada às margens do Rio Formoso.
O motivo é contundente: uma nova avaliação técnica do próprio Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) concluiu que não houve supressão de vegetação nativa nem degradação ambiental na área investigada, contrariando um dos principais fundamentos da autuação original.
A decisão, assinada em 25 de setembro de 2026 pelo promotor de Justiça Felipe Blos Orsi, representa uma mudança significativa no rumo de um caso que teve início em novembro de 2023, quando uma fiscalização da Polícia Militar Ambiental (PMA) apontou supostas irregularidades na instalação de estruturas de acesso ao rio e no manejo de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP).
Na ocasião, a fiscalização identificou estruturas de madeira que não estariam integralmente contempladas no licenciamento ambiental e apontou o suposto bosqueamento de 84,55 metros quadrados de vegetação protegida. As constatações resultaram em multas de R$ 50 mil, paralisação de atividades e encaminhamento do caso ao Ministério Público.
A gravidade das suspeitas levou à abertura de um inquérito civil em fevereiro de 2024, colocando a propriedade sob investigação por possíveis danos ambientais em uma região de enorme importância ecológica e turística para Mato Grosso do Sul.
Mas o avanço das apurações mudou o cenário.
Órgão ambiental reviu conclusões e afastou existência de desmatamento
A principal virada ocorreu após o Imasul reexaminar tecnicamente a área investigada. Na Manifestação Técnica nº 136/2026, elaborada pela Diretoria Florestal e pela Gerência de Autorização Ambiental, o instituto concluiu que não existiam evidências de supressão de vegetação nativa ou degradação ambiental no local analisado.
Segundo o documento, a estrutura questionada havia sido implantada em uma área já desprovida de cobertura arbórea significativa, sem comprovação de retirada de vegetação nativa.
A conclusão foi decisiva. O Imasul determinou o cancelamento de um laudo de constatação e de uma notificação emitidos em 2025, afastando também as exigências de recuperação da área e de reposição florestal.
Na prática, a nova análise técnica desmontou um dos principais fundamentos que sustentavam a investigação por danos ambientais.
Além disso, a propriedade obteve a Licença de Instalação nº 22/2025, que regularizou formalmente oito estruturas de madeira existentes no empreendimento.

A fiscalização de 2023 registrou 15 decks, enquanto a licença vigente na época autorizava 11 estruturas, das quais apenas 7 eram decks de acesso ao rio.
Ministério Público reconhece falta de provas para ação judicial
Diante das novas informações, o Ministério Público concluiu que não havia elementos técnicos suficientes para sustentar uma ação civil pública ou exigir indenização e recuperação ambiental da empresa.
A Promotoria considerou que a responsabilização civil depende da comprovação efetiva de dano ambiental e do vínculo entre esse dano e a conduta investigada.
Sem essa comprovação, e com as estruturas regularizadas pelo órgão ambiental, a continuidade do procedimento perdeu sua justificativa.
A decisão também esvaziou a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa obrigações relacionadas à recuperação ambiental e à indenização por danos. A empresa havia contestado essas exigências justamente com base na nova manifestação técnica do Imasul.
O resultado expõe o contraste entre a gravidade das acusações que motivaram a fiscalização de 2023 e as conclusões técnicas que, em 2026, levaram o Ministério Público a afastar a necessidade de responsabilização civil.

A Polícia Militar Ambiental registrou 1.570 metros de trilha aberta em Área de Preservação Permanente (APP).
Depois de quase três anos, caso caminha para encerramento
O arquivamento promovido pela 2ª Promotoria de Justiça de Bonito ainda precisa passar pelo Conselho Superior do Ministério Público, responsável por analisar e homologar a decisão.
Também permanece independente a investigação criminal registrada no Inquérito Policial nº 121/2024, que não foi encerrada pela decisão cível. A Promotoria ressalvou ainda a possibilidade de reabertura do procedimento caso surjam novas provas.
Da Redação MS De Norte a Sul
Fotos: Registros dos autos