A Prefeitura de Bonito publicou, nesta quarta-feira (12), a Lei Municipal nº 1.772, que estabelece critérios para a implantação de condomínios residenciais no município. A norma, de 10 de março de 2025, prevê que todas as despesas com infraestrutura e serviços internos serão de responsabilidade dos empreendedores ou dos proprietários dos lotes.
Segundo o texto, “o proprietário ou empreendedor deverá executar, à sua própria custa, a abertura de vias de circulação, manutenção de ruas, a implantação da rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, bem como fornecer a linha de distribuição de água a todos os lotes, coleta de lixo e outros serviços”. A lei ainda esclarece que os condomínios não contarão com prestação de serviços públicos por parte do município, sendo essas responsabilidades exclusivas dos moradores ou do empreendedor.
As novas regras valem tanto para os condomínios já existentes quanto para os futuros, conforme a legislação publicada no Diário Oficial dos Municípios. O documento também traz diretrizes sobre viabilidade e traçado básico, infraestrutura, responsabilidade técnica, aprovação, áreas de domínio público, registro e fiscalização.
Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o Departamento de Urbanização e Regularização Fundiária (Demurf), localizado no anexo do Pátio da Prefeitura de Bonito.