A Prefeitura de Caarapó sancionou a Lei Municipal nº 1.642/2025, que autoriza o pagamento do piso nacional da enfermagem aos profissionais da rede pública municipal, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.434/2022. O texto, publicado no Diário Oficial, assegura o repasse da complementação salarial com base nos recursos enviados pela União por meio do Fundo Nacional de Saúde.
De acordo com a nova legislação, terão direito ao complemento os servidores que recebem remuneração abaixo do piso nacional, observando critérios como jornada de trabalho e exclusão de adicionais variáveis do cálculo. A base de cálculo será proporcional à carga horária cumprida, sendo o valor cheio do piso destinado apenas aos que cumprem jornada de 44 horas semanais.
A lei também prevê que o valor complementar não será incorporado a outras vantagens do servidor, exceto no pagamento do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. Caso haja suspensão ou redução dos repasses da União, o pagamento da complementação poderá ser imediatamente ajustado ou suspenso pelo Município.
Além disso, Caarapó está autorizada a repassar os valores também a entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), desde que formalizado por meio de convênios e observadas as diretrizes do Ministério da Saúde, especialmente pela plataforma InvestSUS.
A prefeita Maria Lurdes Portugal destacou, na sanção da norma, o compromisso com a valorização dos profissionais da saúde e a adequação do município à legislação federal.
Da Redação
Foto: Assessoria