A Câmara Municipal de Dourados cancelou a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A votação estava marcada para o dia 6 de julho, mas foi suspensa após uma recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
A medida foi apresentada pela 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social. Segundo o MPMS, a realização do pleito em julho de 2026 contrariaria o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de proximidade entre a eleição e o início do mandato.
A presidente da Câmara, vereadora Liandra Ana Brambilla da Silva, informou que a recomendação foi acatada integralmente.
MPMS apontou risco de inconstitucionalidade
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro. Ele alertou que a manutenção da eleição poderia expor a Câmara e seus integrantes a questionamentos judiciais.
O Regimento Interno do Legislativo municipal permitia a antecipação do pleito. No entanto, o Ministério Público argumentou que uma norma interna não pode contrariar os princípios democrático e republicano previstos na Constituição Federal.
O STF já considerou inconstitucionais regras que permitem a escolha da Mesa Diretora do segundo biênio com antecedência excessiva. A Corte entende que a votação deve ocorrer em período próximo ao início do mandato, evitando a consolidação prematura de acordos políticos.
Eleição deverá ocorrer a partir de outubro
Em decisões recentes, o Supremo adotou o mês de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio como parâmetro para a realização da eleição.
Como o mandato da futura Mesa Diretora de Dourados começa em 2027, a votação não deve ocorrer antes de outubro de 2026. Esse entendimento busca garantir contemporaneidade, representatividade e alternância no comando das casas legislativas.
Câmara deverá mudar Regimento Interno
Além de cancelar a votação de 6 de julho, a Câmara de Dourados deverá apresentar uma proposta para alterar o Regimento Interno.
A mudança pretende estabelecer expressamente que as futuras eleições da Mesa Diretora sejam realizadas em período próximo ao início do mandato correspondente, conforme a jurisprudência do STF.
Com a alteração, o Legislativo busca evitar novas divergências entre suas regras internas e o entendimento constitucional aplicado às eleições das mesas diretoras.
Da Redação
Foto: Assessoria