O chefe do Cartório Eleitoral da 12ª Zona de Coxim, Marco Túlio Teixeira, emitiu um alerta aos candidatos e eleitores, destacando a proibição do derrame de "santinhos" nas proximidades dos locais de votação na véspera e no dia das eleições. Segundo ele, essa prática configura crime eleitoral, sujeita a penas severas e multas, e serve como um importante lembrete para que candidatos e apoiadores respeitem as normas estabelecidas.
Conforme a legislação eleitoral, a prática de espalhar material de campanha, como panfletos e "santinhos", nos arredores dos locais de votação pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multas que variam de cinco mil a quinze mil UFIRs. Além disso, caracteriza-se como propaganda irregular, o que pode gerar multas de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. O chefe do cartório reforçou a importância de conscientizar todos os envolvidos no processo eleitoral, como candidatos, cabos eleitorais e apoiadores, sobre as consequências dessa prática.
Além do alerta sobre o derrame de santinhos, eleitores devem estar atentos a outras regras importantes no dia da votação. O uso de celulares dentro das cabines de votação é proibido, assim como a realização de boca de urna, que pode resultar em detenção e multas. O transporte de eleitores também deve obedecer a normas rígidas, e qualquer irregularidade pode ser denunciada à Justiça Eleitoral.
Da Redação
Foto: Assessoria