30 de Mai, 2026
Condenado por manter mulher em escravidão por quase 40 anos pode virar professor do IFMS
29 de Mai, 2026

Um dos réus condenados pelo caso Madalena Gordiano — a trabalhadora doméstica negra mantida em condição análoga à escravidão por quase 40 anos no interior de Minas Gerais — foi aprovado em primeiro lugar no concurso público para docentes do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), na vaga de Ciências Agrárias/Zootecnia. Condenado a mais de 14 anos de prisão em abril de 2024 pela Justiça Federal de Minas Gerais, ele aguarda o julgamento de recurso em liberdade e, pela legislação brasileira, está apto a tomar posse.


O concurso, regido pelo Edital nº 20/2025, ofertou 17 vagas para o magistério federal no IFMS, com possibilidade de exercício em qualquer um dos dez campi da instituição, localizados em Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas. A área de Ciências Agrárias/Zootecnia teve uma das maiores concorrências do certame, com 447 candidatos disputando a única vaga oferecida, segundo o Instituto AOCP, banca organizadora. As provas foram aplicadas em 25 de maio de 2025 e o resultado final já foi homologado.


O aprovado em primeiro lugar responde a sentença condenatória proferida pela Justiça Federal mineira no caso Madalena Gordiano. A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a família por manter a vítima em situação análoga à escravidão por quase 40 anos. As penas, somadas, ultrapassam 14 anos de prisão, além de multas de quase R$ 1,3 milhão. Os crimes apurados foram redução à condição análoga à de escravo, furto qualificado e lesão corporal. 

O caso

Madalena Gordiano tinha 8 anos quando começou a prestar serviços domésticos para a família condenada, em 1981. Em 2005, foi levada pelo casal — pai e mãe das duas filhas também denunciadas — para morar com eles, primeiro em Viçosa, depois em Patos de Minas. Foi resgatada em 26 de novembro de 2020, em uma operação conjunta da Polícia Federal e de auditores-fiscais do trabalho.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em abril de 2022, à qual o portal teve acesso, descreve em detalhes a rotina imposta à vítima: jornadas que começavam às 2h da madrugada e se estendiam até as 20h, sem intervalos, sem repouso semanal, sem férias. Um quarto pequeno, sem janelas e sem banheiro, dividido com baldes e panos de chão. Alimentação insuficiente, ao ponto de a vítima pedir comida a vizinhos por meio de bilhetes manuscritos. Nenhum salário em 15 anos sob o teto do casal réu.

Além do trabalho forçado, o MPF apurou roubo qualificado: ao longo de 17 anos, foram subtraídos R$ 1,2 milhão em valores originais — R$ 3,5 milhões corrigidos — das contas previdenciárias da vítima, que recebia duas pensões por morte desde 2003. Ela havia sido obrigada, ainda jovem, a casar com um parente idoso e doente da família, justamente para que esses benefícios fossem revertidos ao grupo.

Por que ele pode tomar posse

A sentença de abril de 2024 não é definitiva. Os réus podem recorrer da sentença em liberdade. A defesa interpôs apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o processo segue tramitando. Até que se esgotem todas as instâncias recursais — o que pode envolver ainda o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal —, vigora o princípio constitucional da presunção de inocência. Na prática, isso significa que a pena não é executada e os direitos políticos permanecem íntegros.

A Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, exige para a investidura em cargo público apenas o pleno gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais. Condenação sem trânsito em julgado não suspende nenhum desses requisitos. A inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa também só passa a valer após decisão colegiada em segunda instância — etapa que, no caso, ainda não foi alcançada.

Em outras palavras: pela lei, o IFMS não pode barrar a posse com base na sentença existente. Uma eventual exoneração só seria possível depois do trânsito em julgado, em procedimento administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa.

Reação na instituição

Os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABIs) do IFMS encaminharam, em 20 de setembro de 2025, ofício à Diretoria Nacional do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), manifestando "veemente preocupação e repúdio" diante do caso. O documento, assinado por vários servidores da instituição, classifica o crime como "absolutamente incompatível com a função docente em uma instituição pública de ensino" e solicita o acompanhamento sindical da situação.

O ofício invoca o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a moralidade administrativa como princípio do serviço público, e o artigo 206, que consagra a liberdade, a diversidade e o respeito à dignidade humana como princípios do ensino.

O tempo do recurso

Processos como esse, envolvendo crimes hediondos e múltiplos réus, raramente são julgados em menos de três anos pelo TRF da 1ª Região. O caminho até o trânsito em julgado pode envolver embargos de declaração, recursos especiais ao STJ e extraordinários ao STF. Não é incomum que casos análogos demorem entre cinco e dez anos para terem a pena efetivamente executada.

Enquanto isso, os condenados em primeira instância mantêm vida civil plena: podem trabalhar, viajar, ocupar cargos privados e prestar concursos públicos. A reportagem buscou contato com a defesa, que em ocasiões anteriores informou que recorreria da sentença e que o processo tramita em segredo de justiça. O IFMS foi procurado e o espaço segue aberto para manifestação.

Madalena foi resgatada há cinco anos. Quem a manteve sob domínio por quatro décadas ainda anda pela rua — e pode, em breve, estar à frente de uma sala de aula em Mato Grosso do Sul.

Da Redação

Foto: Assessoria




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