18 de Nov, 2025
Corte julga irregulares contas da Câmara de Sonora por pagamento de subsídios a vereadores acima do limite
01 de Ago, 2024

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregulares as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Sonora, referentes ao exercício financeiro de 2015. A decisão foi tomada durante a 7ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 1º a 4 de julho de 2024, e responsabilizou o então presidente da Câmara, Ezequiel Reginaldo dos Santos, pela infração.

De acordo com o relator do processo, conselheiro-substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, as contas foram declaradas irregulares devido ao pagamento de subsídios aos vereadores (presidente e 1º secretário) acima do limite constitucional estabelecido no artigo 29, VI, “b”, da Constituição Federal de 1988. A decisão incluiu a aplicação de uma multa de 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) a Ezequiel Reginaldo dos Santos.

Além da irregularidade nos pagamentos, a decisão destacou a necessidade de preenchimento do cargo de controlador interno por um servidor efetivo, recomendando ao atual gestor da Câmara Municipal de Sonora que observe rigorosamente as normas legais que regem a administração pública, a fim de evitar que essas irregularidades se repitam no futuro.

A Corte de Contas determinou também que o gestor atual e seus sucessores devem respeitar os limites constitucionais impostos à fixação dos subsídios, sob pena de descaracterização da boa-fé e necessidade de restituição dos valores pagos indevidamente aos cofres públicos.

O controlador interno deverá observar, durante todo o exercício financeiro, o cumprimento do limite constitucional para o subsídio dos vereadores e comunicar por escrito ao chefe do poder executivo municipal e ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul qualquer descumprimento, sob pena de responsabilidade solidária.

Da Redação

Foto: Assessoria




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