A Prefeitura de Coxim firmou contrato com a empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados, para prestação de serviços jurídicos especializados na recuperação de valores de Imposto de Renda não retidos na fonte (IRNRF).
O contrato, conforme extrato divulgado em janeiro de 2025 no Diário Oficial, estabelece que a empresa receberá 20% do valor recuperado como remuneração. A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação e tem vigência de 12 meses.
O contrato foi formalizado por meio do Processo Administrativo de Licitação nº 491/2024 e prevê que a remuneração da empresa será exclusivamente percentual, ou seja, baseada nos valores recuperados.
Contudo, o histórico recente levanta questionamentos sobre a eficácia desse modelo, especialmente considerando os apontamentos de irregularidades feitos pelo Ministério Público de Contas (MPC-MS).
Devolução milionária
Há pouco mais de um mês o MPC emitiu parecer ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), para o ressarcimento de R$ 1.027.330,09 aos cofres públicos devido a irregularidades em um contrato semelhante, firmado pela prefeitura de Coxim com outra empresa de advocacia para serviços na mesma área.
Na análise do caso anterior, o Ministério Público de Contas (MPC-MS) apontou que o contrato não trouxe benefícios efetivos ao município. Segundo o órgão, a empresa foi remunerada com base em 20% dos valores arrecadados, mas não apresentou comprovações de resultados que justificassem os pagamentos.
Além disso, foram destacadas falhas na fiscalização do contrato e a ausência de estudos prévios para justificar os custos. A secretária de Receita e Gestão, Veronildes Batista dos Santos, foi multada em R$ 4.561,80 por falhas na condução do contrato.
O caso segue em análise no TCE-MS, que decidirá sobre a responsabilidade e possíveis novas sanções.
Da Redação
Foto: Assessoria