O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) considerou irregulares as contas do Fundo de Previdência Social de Sonora, relativas ao exercício financeiro de 2020, quando o fundo era administrado por Edivan Pereira da Costa. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte durante sessão virtual realizada no início de setembro, com publicação no Diário Oficial do TCE-MS.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Waldir Neves Barbosa, a análise identificou uma série de falhas graves na condução do fundo, que comprometeram a legalidade e a saúde financeira do sistema previdenciário municipal. Entre os principais problemas está a falta de documentos essenciais para a fiscalização, como o Demonstrativo de Viabilidade Orçamentária e Financeira do Plano de Custeio.
O TCE-MS também apontou que houve pagamentos indevidos de benefícios previdenciários, contrariando normas da Emenda Constitucional nº 103/2019. Além disso, foram identificados valores expressivos pagos sem comprovação de cobrança prévia, o que infringe os princípios da responsabilidade na gestão pública.
Outra irregularidade diz respeito ao recebimento parcial das contribuições patronais devidas ao fundo, além de distorções nos registros contábeis, em desacordo com as normas da contabilidade pública. Para o relator, essas falhas prejudicam o controle externo e comprometem a sustentabilidade financeira do regime próprio de previdência.
Como consequência, o ex-gestor foi multado em 40 UFERMS e terá 45 dias úteis para quitar a penalidade e apresentar a comprovação ao Tribunal. O descumprimento poderá levar à execução judicial da dívida.
A decisão também traz recomendações à administração municipal, como o envio tempestivo e completo dos documentos obrigatórios, a regularização do Plano de Custeio, a correção dos registros contábeis, além da adoção de medidas para garantir o cumprimento da política de investimentos do fundo, conforme exigido pela legislação vigente.
Da Redação
Foto: Assessoria