A Prefeitura de Jardim, em Mato Grosso do Sul, sancionou a Lei nº 2.132/2025, que autoriza o pagamento de incentivo financeiro adicional anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município. O texto foi publicado no Diário Oficial da Assomasul nesta quinta-feira (10) e tem como base os repasses do Ministério da Saúde previstos na legislação federal.
O benefício, segundo a norma, será repassado em parcela única, após o município receber a verba específica do Governo Federal. A divisão será feita por rateio entre os profissionais em atividade, devidamente registrados no sistema de informações do Ministério da Saúde.
A lei estabelece que o pagamento será feito apenas aos agentes que estejam em pleno exercício de suas funções. Profissionais afastados ou licenciados não terão direito ao incentivo, exceto nos casos de licença-maternidade ou licença para tratamento de saúde.
O valor do incentivo não será incorporado ao salário dos agentes, não servirá de base de cálculo para outros benefícios e não terá incidência de encargos sociais, por se tratar de um recurso de caráter indenizatório e transitório.
O pagamento também está condicionado à continuidade do repasse federal. Caso o Governo Federal suspenda o envio do recurso, o município não terá obrigação de manter o incentivo com recursos próprios.
A lei segue as diretrizes do Decreto Federal nº 8.474/2015 e da Lei Federal nº 12.994/2014 (alterada pela Lei nº 13.708/2018), e tem como objetivo valorizar os profissionais que atuam na atenção básica à saúde e no combate às endemias, dentro da Política Nacional de Atenção Básica.
Com a sanção da lei, o prefeito Juliano da Cunha Miranda regulamenta o repasse do benefício em âmbito municipal, garantindo maior segurança jurídica para a concessão do incentivo. As despesas referentes à medida serão custeadas com os recursos recebidos da União, dentro do orçamento vigente de cada exercício financeiro.
Da Redação
Foto: Assessoria