A 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul condenou um homem a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por lesão corporal grave em contexto de violência doméstica contra a companheira. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
De acordo com a sentença, as agressões provocaram fratura mandibular complexa em seis pontos. A vítima precisou passar por dois procedimentos cirúrgicos invasivos, ficou afastada das atividades profissionais e acadêmicas por meses e sofreu sequelas físicas permanentes, além de necessitar de acompanhamento psicológico contínuo.
O processo reuniu laudos médicos, prontuários hospitalares e depoimentos que comprovaram a violência. A decisão destacou que a palavra da vítima, amparada por provas técnicas e testemunhais, foi determinante para a confirmação da autoria, especialmente em crimes praticados no âmbito doméstico.
Na fixação da pena, o magistrado considerou a reincidência do réu, que já havia sido condenado anteriormente por violência doméstica. A gravidade das agressões e as consequências para a vítima também fundamentaram a pena acima do mínimo legal e o regime inicial fechado.
A decisão determinou ainda o pagamento de valor mínimo a título de indenização por danos morais à vítima.
Da Redação
Foto: Assessoria