17 de Nov, 2025
Justiça anula votos por candidaturas fictícias e determina recálculo eleitoral em MS
17 de Nov, 2025

A Justiça Eleitoral da 25ª Zona, em Eldorado, cassou os diplomas de candidatos da Federação Brasil da Esperança em Itaquiraí após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Glauber José de Souza Maia, anulou os votos da legenda, declarou inelegibilidade de quatro mulheres por oito anos e determinou uma nova totalização do resultado no município.

A sentença acolheu ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o lançamento de candidaturas femininas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa. Segundo o processo, as candidatas Ângela Aparecida Borges, Zenilda Maria da Silva, Eva Ribeiro Klauss e Maria Auzinete de Lima registraram votação ínfima, movimentação financeira mínima e não realizaram atos de campanha.

Para o juiz, os elementos reunidos confirmam que as quatro disputas eram fictícias. O magistrado afirmou que a federação utilizou os registros para atender formalidade legal, sem participação real das candidatas no pleito.

A decisão atinge diretamente a composição da Câmara Municipal. O vereador eleito Antônio Francisco da Silva, conhecido como Zuza, concorreu pela mesma federação e foi beneficiado pelo cumprimento artificial da cota, segundo a Justiça. Sem as candidaturas irregulares, a chapa não atingiria o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.

O Ministério Público sustentou que a prática compromete a igualdade de gênero e distorce a disputa. “A fraude à cota de gênero compromete não apenas a igualdade entre homens e mulheres, mas também a legitimidade do processo democrático”, afirmou o promotor eleitoral Fábio Adalberto Cardoso Morais. Segundo ele, a decisão reforça que “a participação feminina deve ser efetiva, não meramente formal”.

Da Redação

Foto: Assessoria




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