O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul aprovou, com ressalvas, as contas de campanha do prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), e de seu vice, Flávio Dias (PSDB), referentes às eleições de 2024.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Tatiana Dias de Oliveira Said, que também determinou a devolução de R$ 34.174,94 ao Tesouro Nacional devido ao uso indevido de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
De acordo com a sentença, os candidatos repassaram recursos do FEFC, destinados à campanha majoritária, para candidatos proporcionais de partidos que não pertenciam à mesma legenda, o que contraria a Resolução TSE nº 23.607/2019. Os valores foram utilizados para a produção de materiais gráficos, como santinhos e adesivos, e para serviços de contabilidade.
A Justiça Eleitoral destacou que tais repasses são vedados, mesmo que os partidos estejam coligados na disputa majoritária, conforme previsto no § 2º do artigo 17 da resolução. A irregularidade representou 27,35% do total de recursos movimentados na campanha.
A decisão determina que o montante de R$ 34.174,94 seja devolvido ao Tesouro Nacional. A juíza ressaltou que a prestação de contas deve demonstrar de forma clara e fidedigna a arrecadação e o uso dos recursos públicos, sob os princípios da moralidade e transparência.
Apesar das irregularidades, as contas foram aprovadas com ressalvas, e não há impedimentos legais para os mandatos dos eleitos. A juíza ainda ordenou o registro da decisão no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), além de comunicar o Ministério Público Eleitoral.
Da Redação
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