A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a mais de três décadas de prisão um homem acusado de estuprar a própria enteada de forma continuada. A sentença, obtida após atuação da 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público (MPMS), fixou a pena em 33 anos e 4 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Além da prisão, o réu deverá pagar uma indenização mínima por danos morais à vítima.
O histórico de abusos, que durou cerca de três anos, revela um cenário de profunda traição de confiança. De acordo com os autos, os crimes ocorriam dentro do ambiente doméstico, sempre que a mãe da menina se ausentava. O agressor era considerado o pai afetivo da criança e desfrutava de plena credibilidade junto aos familiares, utilizando-se dessa proximidade para garantir a impunidade por anos.
A condenação baseou-se no depoimento da vítima, que foi corroborado por laudos periciais e testemunhos contundentes. O processo detalhou que os abusos deixaram marcas profundas no desenvolvimento da menor, manifestadas por meio de alterações bruscas de comportamento e uma queda severa no rendimento escolar.
Para o Ministério Público, a gravidade da conduta exigia uma resposta estatal rigorosa. Na dosimetria da pena, o juízo considerou agravantes cruciais do Código Penal, como o abuso de autoridade, a relação de coabitação e o fato de o réu ser padrasto da vítima — condição que, por lei, eleva a punição.
A decisão reforça o entendimento jurídico sobre a relevância da palavra da vítima em crimes sexuais, especialmente quando cometidos no interior do lar, onde a vigilância externa é limitada. Com a sentença, o MPMS reafirma seu papel na repressão severa a crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis, buscando não apenas a punição, mas o reconhecimento do dano causado à infância.
Da Redação
Foto: Assessoria