05 de Ago, 2026
Justiça de MS mantém desconto de R$ 2,7 mil de trabalhador após acidente com carro da empresa
05 de Ago, 2026

A Justiça do Trabalho manteve o desconto de R$ 2,7 mil no salário de um trabalhador que se envolveu em um acidente com um veículo alugado pela empresa. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS).

O empregado atuava como aplicador de provas para uma fundação e utilizava o automóvel locado pela empregadora quando ocorreu o acidente de trânsito.

Na ação, ele pediu a devolução do valor descontado e uma indenização por danos morais. O trabalhador alegou que havia sido coagido a escrever e assinar uma autorização para o desconto dos custos do conserto.

A empresa confirmou a cobrança, mas afirmou que o empregado autorizou expressamente o parcelamento e tinha responsabilidade pelo veículo. Também sustentou que o contrato de trabalho previa descontos em caso de prejuízos atribuídos ao funcionário.

Trabalhador não teria enviado documentos

Conforme o processo, a empresa solicitou o boletim de ocorrência e outras providências necessárias para esclarecer a dinâmica do acidente e acionar o terceiro envolvido.

Uma testemunha afirmou que o trabalhador não apresentou os documentos solicitados. Posteriormente, ele escreveu uma carta de próprio punho autorizando o desconto parcelado em seu salário.

Ao analisar o recurso, o TRT-MS entendeu que não ficou comprovada a alegada coação.

O relator, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, considerou que o contrato possuía uma cláusula sobre a responsabilidade por danos e que havia autorização expressa para o desconto.

Decisão não vale para qualquer acidente

A Consolidação das Leis do Trabalho proíbe, como regra, descontos no salário. O artigo 462, porém, permite a cobrança de danos causados pelo empregado quando essa possibilidade estiver prevista no contrato ou quando houver comprovação de conduta dolosa.

No caso analisado, a Justiça considerou regulares os descontos diante da previsão contratual, da autorização escrita e das demais provas reunidas no processo.

A decisão não significa que todo trabalhador envolvido em acidente durante o expediente tenha de pagar automaticamente pelo conserto. Cada situação depende das condições do contrato e da comprovação da responsabilidade pelo prejuízo.

Da Redação

Foto: Assessoria




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