A Justiça do Trabalho manteve o desconto de R$ 2,7 mil no salário de um trabalhador que se envolveu em um acidente com um veículo alugado pela empresa. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS).
O empregado atuava como aplicador de provas para uma fundação e utilizava o automóvel locado pela empregadora quando ocorreu o acidente de trânsito.
Na ação, ele pediu a devolução do valor descontado e uma indenização por danos morais. O trabalhador alegou que havia sido coagido a escrever e assinar uma autorização para o desconto dos custos do conserto.
A empresa confirmou a cobrança, mas afirmou que o empregado autorizou expressamente o parcelamento e tinha responsabilidade pelo veículo. Também sustentou que o contrato de trabalho previa descontos em caso de prejuízos atribuídos ao funcionário.
Trabalhador não teria enviado documentos
Conforme o processo, a empresa solicitou o boletim de ocorrência e outras providências necessárias para esclarecer a dinâmica do acidente e acionar o terceiro envolvido.
Uma testemunha afirmou que o trabalhador não apresentou os documentos solicitados. Posteriormente, ele escreveu uma carta de próprio punho autorizando o desconto parcelado em seu salário.
Ao analisar o recurso, o TRT-MS entendeu que não ficou comprovada a alegada coação.
O relator, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, considerou que o contrato possuía uma cláusula sobre a responsabilidade por danos e que havia autorização expressa para o desconto.
Decisão não vale para qualquer acidente
A Consolidação das Leis do Trabalho proíbe, como regra, descontos no salário. O artigo 462, porém, permite a cobrança de danos causados pelo empregado quando essa possibilidade estiver prevista no contrato ou quando houver comprovação de conduta dolosa.
No caso analisado, a Justiça considerou regulares os descontos diante da previsão contratual, da autorização escrita e das demais provas reunidas no processo.
A decisão não significa que todo trabalhador envolvido em acidente durante o expediente tenha de pagar automaticamente pelo conserto. Cada situação depende das condições do contrato e da comprovação da responsabilidade pelo prejuízo.
Da Redação
Foto: Assessoria