A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou que a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande forneçam o medicamento Imatinibe 400 mg a um paciente diagnosticado com leucemia mieloide crônica.
A decisão foi proferida pela juíza federal Janete Lima Miguel, que considerou relatórios médicos e pareceres do sistema e-Natjus, os quais confirmaram a necessidade imprescindível do medicamento para o tratamento do paciente. "A documentação técnica indica que o fármaco pleiteado pelo autor é o mais indicado para garantir seu tratamento de saúde, com real qualidade de vida", afirmou a magistrada.
Durante o processo, a União alegou que existem terapias alternativas disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que o Imatinibe havia sido incorporado ao sistema, porém, não para tratar a doença do autor. Já o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande contestaram, argumentando que a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento seria exclusivamente da União.
Ao avaliar o caso, a juíza destacou que "a eficácia do fármaco está evidenciada em estudos médico-científicos e, quanto à sua concreta necessidade, o parecer técnico concluiu pela existência de elementos suficientes para sustentar sua prescrição". Embora o medicamento tenha um custo elevado, Janete Lima Miguel ressaltou que o fornecimento não impactará significativamente o orçamento da União, já que o remédio é distribuído pelo Ministério da Saúde. Além disso, os demais entes federativos compartilham responsabilidade solidária.
"O financiamento de tratamento oncológico cabe, em última análise, à União Federal. A responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande é solidária, mas o cumprimento da tutela permanece subsidiário, em caso de negativa de fornecimento do fármaco pela União", concluiu a magistrada.
Os réus foram condenados a fornecer o medicamento conforme prescrição médica, a ser comprovada trimestralmente.
Da Redação
Foto: Assessoria