19 de Fev, 2026
Justiça manda MP reabrir ação após dívida de R$76 mil em convênio de prefeitura de MS com Instituto Agrícola
19 de Fev, 2026

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu, por unanimidade, recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e anulou a sentença que havia julgado improcedente, de forma liminar, a Ação Civil Pública por improbidade administrativa relacionada à gestão do Instituto Agrícola do Menor (Iame), em Dourados.

Com a decisão, o processo retorna à Vara de origem para a realização da instrução probatória.

Irregularidades apontadas

A ação foi proposta pela 16ª Promotoria de Justiça de Dourados após apuração de supostas irregularidades em convênios firmados entre o Iame e o Município, entre 2016 e 2018.

Entre os problemas identificados estão falhas contábeis, inconsistências em despesas, notas fiscais inválidas, atraso na entrega de documentos e dívida superior a R$ 76 mil referente a prestações de contas rejeitadas. Também foi apontado pagamento de R$ 17 mil por serviços vedados pelo convênio e sem comprovação de execução.

Apesar desses indícios, o juízo de primeira instância extinguiu a ação por entender que não havia comprovação de dolo específico, exigido pela Lei de Improbidade Administrativa. A decisão foi proferida sem fase de instrução e revogou a indisponibilidade de bens anteriormente decretada.

Decisão do Tribunal

O MPMS recorreu, alegando que houve decisão surpresa, ausência de manifestação prévia do órgão e impedimento da produção de provas.

Ao analisar o recurso, o TJMS entendeu que havia indícios suficientes para o prosseguimento da ação e que a extinção antecipada comprometeu a análise dos fatos. O Tribunal determinou o retorno do processo à Vara de origem para saneamento e produção de provas.

Também foi definido que, caso a indisponibilidade de bens tenha sido suspensa após a sentença anulada, ela deverá ser restabelecida.

Da Redação

Foto: Assessoria




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