26 de Fev, 2026
Justiça suspende reeleição antecipada de Papy na Câmara de Campo Grande
26 de Fev, 2026

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028, que reconduzia o atual presidente, Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy (PSDB), ao comando da Casa.

A decisão liminar é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e atendeu integralmente ao parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

A eleição havia sido realizada em julho de 2025, mais de um ano antes do período considerado adequado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além da recondução de Papy à presidência, a composição previa mudanças nos cargos de vice-presidente e 2ª vice-presidência, que passariam a ser ocupados por Lívio Leite (União Brasil) e Ana Portela (PL). O atual vice-presidente, André Salineiro (PL), deixaria a função ao fim do biênio 2025/2026.

Na decisão, o magistrado determinou: “Defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de suspender imediatamente os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028, realizada em julho de 2025”.

A ação popular foi ajuizada por um cidadão, com pedido de anulação da eleição antecipada. O MPMS, por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, manifestou-se favorável à suspensão. No parecer, o promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior apontou que a antecipação excessiva afronta os princípios da alternância de poder, da periodicidade dos mandatos e da contemporaneidade do processo eleitoral.

Segundo o Ministério Público, a prática compromete a legitimidade da escolha dos dirigentes da Casa, além de contrariar entendimento recente do STF, que fixou como parâmetro mínimo a realização do pleito em outubro do ano anterior ao início do mandato.

O juiz também destacou que o risco é institucional, pois a manutenção da eleição antecipada poderia gerar instabilidade política e insegurança jurídica. As partes têm prazo de 30 dias para apresentar contestação antes do julgamento definitivo do caso.

Com a liminar, a eleição realizada em julho de 2025 fica sem efeito até nova decisão judicial.

Da Redação

Foto: Assessoria




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