28 de Abr, 2025
Ladário sanciona lei que permite destinação de imóveis abandonados a particulares e entidades
15 de Abr, 2025

A Prefeitura de Ladário sancionou a Lei Complementar nº 158, de 8 de abril de 2025, que autoriza o Poder Executivo a promover a cessão de direito real de uso e a doação de bens imóveis considerados abandonados a particulares e entidades. A nova norma busca dar utilidade a imóveis sem dono identificados em processo administrativo, conforme regulamento estabelecido pelo Decreto Municipal nº 4687/2019.

Com a nova legislação, imóveis sem uso que não forem reivindicados nos prazos previstos poderão ser destinados a pessoas físicas, empresas ou instituições, por meio de doação ou cessão, conforme o caso. No caso de entidades, será necessário credenciamento específico, a ser lançado por meio de edital público.

Segundo o texto da lei, a cessão de uso deverá observar critérios como interesse público ou social e apresentação de justificativas técnicas e administrativas, além da análise por comissão específica do Executivo. A regulamentação detalhada da aplicação da lei será feita por meio de decreto.

Na justificativa, o prefeito Munir Sadeq Ramunieh afirma que a medida busca dar nova finalidade a bens que hoje não geram nenhum retorno ao município. Ele destaca que muitos desses imóveis não recolhem impostos e estão concentrados nas mãos de poucos proprietários, contribuindo para o chamado “vazio urbano”.

A lei também visa incentivar o desenvolvimento habitacional e industrial, promovendo a criação de novos núcleos urbanos e oportunidades econômicas. 

Da Redação

Foto: Assessoria




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