A Justiça condenou a Prefeitura de Coxim a pagar indenização por danos materiais e morais a um morador que teve sua residência invadida por uma enxurrada após a construção de uma lombada em uma rua próxima. A decisão foi proferida pela juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 2ª Vara da Comarca de Coxim.
Na sentença, a magistrada determinou que o município indenize o morador em R$ 11.013,17 pelos danos materiais causados à residência e aos móveis, além de R$ 10 mil por danos morais. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros. A prefeitura também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
O caso
O morador entrou com ação judicial alegando que, em 5 de janeiro de 2023, fortes chuvas atingiram Coxim, e a enxurrada foi direcionada para sua casa devido à construção de uma lombada na rua de trás. O imóvel fica na Rua Bem-te-vi, Bairro Conjunto Taquari. Segundo ele, a alteração no fluxo da água, causada pela obra municipal, impediu o escoamento adequado da chuva, resultando na inundação de sua residência. O autor apresentou fotos e vídeos como prova e afirmou que nunca havia enfrentado esse problema antes.
A defesa do município argumentou que não havia provas de que a prefeitura era responsável pelos danos e questionou a existência dos prejuízos materiais e morais alegados. No entanto, a Justiça considerou que as evidências confirmavam a responsabilidade da administração municipal.
A juíza Tatiana Dias de Oliveira Said destacou que a responsabilidade civil do município é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade. No caso analisado, a magistrada entendeu que a construção da lombada desviou o fluxo de água da chuva para o terreno do morador, causando o alagamento da residência e danos aos móveis.
Além dos registros fotográficos e audiovisuais apresentados pelo autor, um boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros confirmou que a lombada impediu o escoamento da água, direcionando toda a enxurrada para o imóvel. O documento relatou que vizinhos tentaram abrir trincheiras para escoar a água, mas a inundação já havia causado prejuízos significativos.
Na decisão, a juíza ressaltou que o morador sofreu impacto emocional relevante, pois além dos prejuízos materiais, enfrentou o transtorno de ter sua casa alagada, o que justificou a condenação por danos morais. O município foi condenado a pagar as indenizações em parcela única, seguindo os critérios de correção estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Da Redação
Foto: Reprodução dos Autos