Motoristas de Mato Grosso do Sul precisam ficar atentos às situações que podem gerar bloqueio administrativo no registro de veículos. A restrição impede procedimentos como licenciamento anual, transferência de propriedade e emissão de novos documentos até que a irregularidade seja solucionada.
O bloqueio administrativo é aplicado em diferentes situações previstas pela legislação de trânsito, especialmente em casos de pendências relacionadas à segurança veicular, recalls, irregularidades identificadas em fiscalizações e problemas constatados durante apreensões.
Um dos casos mais frequentes envolve veículos convocados para recall pelas montadoras. Quando o proprietário não realiza o reparo obrigatório, a montadora comunica a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que registra a restrição no Renavam. Com isso, o veículo fica impedido de ser licenciado até que o recall seja efetuado.
Segundo as orientações, o recall é considerado uma medida importante de segurança, já que envolve falhas que podem colocar em risco tanto os ocupantes do veículo quanto terceiros.
Outra situação comum ocorre quando veículos recolhidos a pátios apresentam problemas mecânicos ou irregularidades em itens de segurança. Nesses casos, após o reparo, o proprietário deve apresentar novamente o veículo para vistoria antes da retirada do bloqueio.
Um exemplo citado é o de veículos com para-brisa trincado. Após a troca da peça, o carro precisa passar por nova vistoria para regularização do documento.
O bloqueio também pode ser aplicado durante blitze e fiscalizações de rotina realizadas por agentes de trânsito. Nessas situações, o condutor recebe prazo de até 30 dias para corrigir a irregularidade.
Entre os casos mais registrados está a substituição irregular de lâmpadas halógenas por iluminação de LED sem autorização e regularização no sistema do veículo. Ao identificar a infração, o agente faz a autuação e inclui o bloqueio administrativo até que o automóvel retorne às características originais.
Caso o proprietário não regularize a situação dentro do prazo estabelecido, poderá receber nova multa por descumprimento da determinação. Se o veículo for novamente abordado com a restrição ativa, ele pode ser removido ao pátio de apreensão.
O procedimento para retirada do bloqueio deve ser feito junto ao órgão responsável pela autuação. Quando a infração é aplicada pela Polícia Militar, o atendimento deve ser realizado na própria corporação. Nos casos envolvendo o Detran-MS, o proprietário deve procurar a autarquia estadual. Já as autuações emitidas por órgãos municipais devem ser regularizadas diretamente no respectivo departamento de trânsito.
Em algumas situações específicas, condutores de outros municípios também podem realizar a regularização junto ao Detran-MS.
Da Redação
Foto: Assessoria