17 de Abr, 2026
MP investiga obra de estrada em área sensível do Pantanal
17 de Abr, 2026

A implantação de uma estrada no Distrito de Paiaguás levou a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá a instaurar inquérito civil para apurar a regularidade do licenciamento ambiental e os possíveis impactos decorrentes da implantação da abertura de um trecho de 23,4 quilômetros, localizado no Porto São Pedro.

A investigação decorre de informações técnicas suscitando dúvidas sobre o rito adotado no licenciamento e sobre os efeitos da obra em área sensível do bioma Pantanal.

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) teve origem na comunicação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que relatou possíveis inconsistências na Licença Prévia nº 004/2023, expedida pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal (FMAP) em favor da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul).

Entre os pontos levantados estão a dispensa da Licença de Instalação, a ausência de condicionantes específicas para monitoramento e proteção da fauna e a necessidade de avaliar se a obra configura abertura de nova estrada ou readequação de traçado preexistente, considerando a localização em Área de Uso Restrito da planície pantaneira.

Medidas solicitadas

Diante desse cenário, a Promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina requisitou à FMAP a íntegra do processo administrativo de licenciamento, além de justificativas técnicas e legais para as decisões adotadas.

Também foram solicitadas informações detalhadas à Agesul, como o Relatório Ambiental Simplificado, o projeto executivo da obra, estudos hidrológicos e esclarecimentos sobre o estágio de execução. O objetivo é verificar se as medidas previstas são suficientes para garantir a preservação do regime hídrico, da vegetação nativa e da fauna silvestre ao longo do traçado.

Como parte das diligências, foi determinada a realização de vistoria in loco pela Polícia Militar Ambiental em toda a extensão da estrada. O relatório técnico deverá avaliar, entre outros pontos, a adequação dos bueiros e dispositivos de drenagem para assegurar o livre fluxo das águas, a ocorrência de supressão vegetal em Áreas de Preservação Permanente, bem como a existência de danos ambientais, como processos erosivos, assoreamento de corixos ou mortalidade de fauna.

Da Redação

Foto: Assessoria




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