O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Maracaju, recomendou à Prefeitura do município a exoneração imediata de 37 servidores contratados de forma temporária para o cargo de Ajudante de Manutenção. Conforme a apuração, essas contratações estariam ocupando irregularmente cargos de natureza permanente.
A medida foi tomada com base em um inquérito civil que apura possível desrespeito à ordem de chamada de aprovados em concurso público realizado em 2024. O certame já foi homologado e segue com validade ativa.
Conforme levantamento do MPMS, dos 49 contratos temporários firmados para a função, apenas 12 se justificam legalmente — por exemplo, para cobrir ausências de servidores efetivos. Os demais 37 estariam em desacordo com a legislação, uma vez que ocupam “vagas puras”, sem respaldo em situação excepcional de interesse público.
O promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte afirmou que manter servidores contratados sem concurso público em funções típicas de carreira “viola a exigência constitucional do concurso e pode configurar ato de improbidade administrativa”.
Na recomendação, o MPMS orienta que a Prefeitura de Maracaju rescinda os contratos irregulares, chame os aprovados no concurso público para suprir as vagas e interrompa qualquer nova contratação ou prorrogação para funções que já tenham candidatos aptos aguardando convocação, inclusive em cadastro de reserva.
A administração municipal tem 20 dias úteis para responder se irá cumprir a recomendação, devendo apresentar a documentação comprobatória. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais por parte do Ministério Público.
Da Redação
Foto: Assessoria