Nesta segunda-feira (5), representantes do Ministério Público Federal (MPF) deram início a mais uma etapa de inspeção do código-fonte das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais de votação e apuração que serão utilizados nas Eleições Municipais de 2024. O objetivo do procedimento é garantir total transparência e fiscalização por parte de entidades legitimadas do sistema eletrônico que assegura eleições rápidas e seguras no país.
Até terça-feira (6), cinco especialistas das Secretarias de Tecnologia da Informação e de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF estarão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das 9h às 18h, para inspecionar e avaliar a codificação desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do TSE.
Neuton Martins Costa, assessor nacional de Segurança da Informação e servidor do MPF desde 2014, destacou a complexidade do software utilizado nas eleições brasileiras. Ele ressaltou a importância da análise técnica pelos órgãos de controle e pela sociedade para identificar possíveis pontos de melhoria.
“O TSE vem prezando tanto pela transparência quanto pela colaboração, não só com as instituições públicas, mas com o público em geral, por meio dos testes públicos, e também com o mundo acadêmico”, afirmou Neuton. “Esperamos fazer jus à responsabilidade e à oportunidade para contribuir para esse importante processo da democracia brasileira.”
O MPF é a quinta instituição fiscalizadora legitimada a inspecionar o código-fonte da urna, juntando-se ao partido União Brasil (União), à Sociedade Brasileira de Computação (SBC), ao Senado Federal e à Controladoria-Geral da União (CGU). Os representantes da entidade assinaram o Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a realizar os testes em computadores cedidos pelo TSE, sem qualquer intervenção do Tribunal, a menos que solicitado pelos participantes da verificação.
Procedimento de Transparência
A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório realizado pelo TSE um ano antes de cada eleição. Essa auditoria, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), ocorre desde 2002. Tradicionalmente, a inspeção era feita seis meses antes das eleições, mas, a partir do pleito de 2022, o período foi ampliado.
Entidades Fiscalizadoras
De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras, representando a sociedade civil, estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais, mediante agendamento prévio. Essas entidades incluem partidos políticos, federações, coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público (MP), o Congresso Nacional, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal (PF), a Sociedade Brasileira de Computação (SBC), o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outras entidades corporativas pertencentes ao Sistema S, além de instituições privadas brasileiras sem fins lucrativos e departamentos de TI de universidades.
Sobre o Código-Fonte
O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções seguidas pelos sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE. Semelhante a qualquer software de computador ou smartphone, o código-fonte define a aparência digital e o funcionamento dos aparelhos, incluindo as urnas eletrônicas e sistemas correlatos.
Da Redação
Foto: Assessoria