O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) expediu uma recomendação ao prefeito de Paraíso das Águas, Ivan Xixi, para que providencie a contratação de profissionais de psicologia a fim de garantir atendimento adequado a crianças e adolescentes nos distritos de Pouso Alto e Nova Alvorada. A medida foi tomada após a 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, representada pelo promotor Thiago Barile Galvão de França, constatar déficit no atendimento psicológico à população infantojuvenil do município.
A recomendação do MPMS foi embasada em denúncia recebida via ouvidoria e em informações fornecidas pelo Conselho Tutelar de Paraíso das Águas e pela Secretaria Municipal de Saúde, que confirmaram a insuficiência de profissionais para atender à demanda. Atualmente, apenas uma psicóloga realiza atendimentos nos distritos de Pouso Alto e Nova Alvorada, que somam duas crianças em espera em Pouso Alto e oito crianças e sete adolescentes aguardando atendimento em Nova Alvorada.
Além disso, a sede da Policlínica Alzira Custódio de Morais, em Paraíso das Águas, também enfrenta sobrecarga, contando com apenas duas psicólogas para atender toda a população da cidade. No total, o município dispõe de apenas três psicólogos na rede pública de saúde.
Diante do cenário crítico, o MPMS recomendou à Prefeitura de Paraíso das Águas que regularize a oferta do serviço de atendimento psicológico na área da saúde, com a contratação de profissionais para atuarem nos ESFs Oli Garcia Leal (Pouso Alto) e Roberto Araújo dos Santos (Nova Alvorada). O objetivo é garantir atendimento contínuo e prioritário a crianças e adolescentes, assegurando o direito fundamental à saúde mental.
O promotor Thiago Barile Galvão de França enfatizou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas voltadas à infância e adolescência. Além disso, ressaltou que a ausência de acompanhamento psicológico adequado pode gerar impactos severos no desenvolvimento psíquico de crianças e adolescentes, especialmente aquelas vítimas de violência ou vulnerabilidade social.
A Prefeitura de Paraíso das Águas tem um prazo de 20 dias para responder ao MPMS e informar quais medidas serão adotadas para atender à recomendação, incluindo o envio de documentos comprobatórios. Caso a administração municipal não cumpra a recomendação ou não apresente justificativa, o MPMS poderá adotar medidas judiciais na esfera cível e administrativa contra os responsáveis.
O documento também foi encaminhado para o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Câmara de Vereadores, além de ser publicado no Diário Oficial do Ministério Público.
Da Redação
Foto: Assessoria