15 de Jul, 2025
Na fila do SUS há dois anos, paciente com doença grave consegue cirurgia na Justiça após condenação de Coxim e Estado
08 de Ago, 2024

A Justiça de Coxim, em decisão proferida pela juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 2ª Vara da cidade, determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Coxim devem custear o tratamento médico de um paciente que sofre de rinossinusite crônica com polipose nasossinusal bilateral, pansinusite, desvio de septo e hipertrofia dos cornetos. A sentença, divulgada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), obriga os entes públicos a providenciarem a cirurgia de Parasinusectemia necessária ao tratamento do paciente no prazo de 30 dias.

O paciente, que está na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) desde julho de 2022, entrou com uma ação de obrigação de fazer contra o Estado de Mato Grosso do Sul, alegando que necessita urgentemente da cirurgia. Ele apresentou diversos documentos médicos que comprovam seu diagnóstico e a necessidade do procedimento cirúrgico. O Núcleo de Apoio Técnico (NAT) também exarou parecer favorável ao pedido.

Em sua contestação, o Estado de Mato Grosso do Sul solicitou que a obrigação fosse direcionada ao município de Coxim, conforme a tese firmada no tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), e também pediu a inclusão da União no polo passivo do processo. Alegou ainda que não havia urgência no procedimento solicitado.

A juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, ao analisar o caso, destacou que a necessidade da cirurgia estava devidamente comprovada nos autos, com base nos laudos médicos apresentados e no parecer do NAT. A magistrada ressaltou que a saúde é um direito garantido pela Constituição Federal e que incumbe ao Estado, por meio do SUS, fornecer gratuitamente o tratamento necessário, ainda que a indicação tenha sido feita por um médico não integrante do SUS.

A decisão também mencionou que a responsabilidade pelo atendimento é do município de Coxim e seus parceiros na Programação Pactuada e Integrada (PI), conforme indicado pelo NAT. Assim, o município foi obrigado a ressarcir o Estado de Mato Grosso do Sul pelos valores gastos no tratamento do paciente.

A sentença ainda condenou o Estado e o município ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em R$ 1.420,00. Além disso, foi determinado que, caso o procedimento cirúrgico não seja realizado dentro do prazo estipulado, poderá haver arresto nas contas públicas em valor suficiente para assegurar o resultado prático equivalente.

A juíza destacou que a obrigação do Estado e do município de fornecer o tratamento necessário não pode ser limitada por questões burocráticas ou orçamentárias, uma vez que a saúde e a vida do paciente são prioritárias.

Da Redação

Foto: Google Maps




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