Foi sancionada em Naviraí a Lei nº 2.593/2025, que determina a divulgação obrigatória de informações sobre os contratos de locação de imóveis utilizados pela administração pública direta e indireta do município. A norma foi publicada no Diário Oficial após aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito Rodrigo Massuo Sacuno.
Segundo a nova legislação, todos os imóveis alugados pelo poder público municipal deverão conter, em local visível, um aviso com dados básicos da locação, como data do contrato, valor pago, tempo de duração, finalidade do uso e eventuais alterações contratuais. O nome do proprietário também deverá constar, respeitadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Além da sinalização física nos imóveis, a divulgação detalhada dos contratos deverá estar disponível no Portal da Transparência da Prefeitura (navirai.ms.gov.br), permitindo à população o acompanhamento das despesas com aluguéis.
A norma estabelece que as informações devem ser fixadas em murais de fácil acesso nos órgãos públicos. Estão isentos da regra os imóveis locados com finalidade de “aluguel social” ou os utilizados em contextos de emergência e calamidade pública.
Com a medida, a Prefeitura de Naviraí busca reforçar a transparência na gestão de recursos públicos e facilitar o controle social sobre os gastos com locações de imóveis.
Da Redação
Foto: Assessoria