13 de Mar, 2025
No apagar das luzes, emenda garante à Câmara de Coxim poder para reajustar salário do prefeito, vice e vereadores
30 de Dez, 2024

No encerramento das atividades legislativas de 2024, a Câmara Municipal de Coxim aprovou e promulgou a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 18, datada de 20 de dezembro, mas publicada apenas agora em Diário Oficial. A medida transfere à própria Câmara o poder de fixar os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, com aplicação já na próxima legislatura, que se inicia em 1º de janeiro de 2025. A decisão foi assinada pelo presidente da Mesa Diretora, Ademir Peteca, e pelo 1º secretário, William Meira, e estabelece que os critérios aplicáveis devem respeitar a Constituição Federal e as disposições transitórias previstas em lei.

Essa emenda ocorre em um cenário desafiador para as finanças municipais. Ao longo de 2024, a administração municipal enfrentou dificuldades financeiras significativas, que impactaram diretamente serviços essenciais, como a saúde pública. Reiteradamente, a prefeitura alegou crises econômicas para justificar medidas emergenciais recorrendo à Câmara. A Casa precisou, por exemplo, autorizar o parcelamento de uma dívida milionária do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em uma tentativa de evitar o colapso financeiro da administração.

Em outra iniciativa, os vereadores devolveram parte do duodécimo da Casa, cerca de R$ 800 mil, para evitar cortes e garantir o pagamento dos salários dos servidores municipais e o 13º, que estavam ameaçados pela falta de recursos no caixa da prefeitura.  Agora, com a promulgação da emenda que altera a Lei Orgânica, a Câmara assume o poder de legislar sobre os subsídios das principais lideranças municipais, incluindo o prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Essa mudança, embora descrita como um ajuste técnico e legal, ocorre em um momento delicado. A medida foi publicada às vésperas do término da atual legislatura e entrará em vigor no último dia do ano, 31 de dezembro de 2024. 

O que diz o texto:

Art. 1° – Fica alterado § 4º do art. 20, da Lei Orgânica Municipal, que passa ter a seguinte redação:

§ 4º Aplica-se a esses servidores o disposto no artigo 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX da Constituição Federal e a alínea “b” do Inciso II, § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);

Art. 2° – Fica alterado a redação dos incisos XXIV e XXV do Artigo 33, da Lei Orgânica Municipal, que passa ter a seguinte redação: XXIV - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal; XXV - o subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente;

Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Da Redação

Foto: Assessoria/Hugo Crippa




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