A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem que se apresentava como pastor e prometia realizar “curas milagrosas” em troca do pagamento de despesas. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O réu havia sido condenado por estelionato após convencer uma mulher de Dourados a custear sua viagem, hospedagem e alimentação. A vítima acreditava que ele conseguiria fazer desaparecer uma cicatriz que tinha na perna.
A defesa recorreu da sentença e pediu a absolvição, alegando nulidades processuais e falta de provas. Os desembargadores, porém, rejeitaram os argumentos e mantiveram integralmente a condenação.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o conjunto de provas demonstrou que a vítima foi induzida ao erro por meio de promessas de cura sem fundamento, o que permitiu ao acusado obter vantagem financeira.
Vídeos de supostos milagres atraíam vítimas
O caso começou em 2016. Conforme a denúncia, o homem mantinha canais no YouTube e no Facebook nos quais divulgava vídeos com supostas curas, incluindo desaparecimento de cicatrizes, recuperação da visão e reconstrução de órgãos.
A vítima, que enfrentava abalo emocional por causa de uma cicatriz, entrou em contato com o acusado após assistir ao conteúdo publicado nas redes sociais.
De acordo com a acusação, o homem afirmou possuir o dom de realizar “curas e maravilhas” e disse que precisaria viajar do interior de São Paulo até Mato Grosso do Sul para realizar o procedimento religioso.
A mulher gastou aproximadamente R$ 1.680 com viagem e hotel para o réu e familiares. Com outras despesas, o prejuízo estimado chegou a R$ 4 mil.
Durante cultos realizados em Campo Grande, a cicatriz da vítima foi exposta diante de outras pessoas. Como a suposta cura não ocorreu, ela teria sido responsabilizada pelo resultado, sob a alegação de que não possuía fé suficiente ou seria “pecadora”.
Liberdade religiosa não afasta crime, diz decisão
Na primeira instância, a Justiça afastou o argumento de que os valores seriam doações religiosas voluntárias. A sentença entendeu que a promessa de cura vinculada à exigência de pagamentos configurou fraude.
O TJMS confirmou esse entendimento ao concluir que a liberdade religiosa não protege condutas destinadas a explorar pessoas vulneráveis para obtenção de vantagem econômica.
O homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de dez dias-multa. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período.
Com o julgamento do recurso, a condenação foi mantida integralmente. O MPMS não informou, na divulgação do caso, o nome do réu.
Da Redação
Foto: Assessoria