O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aplicou duas multas ao prefeito de Coxim, Edilson Magro, por irregularidades na admissão de pessoal. A corte também recomendou ao chefe do Executivo que observe atentamente os prazos para a remessa de documentos obrigatórios.
Primeira Irregularidade
No processo relacionado à nomeação de uma servidora no cargo de Merendeira, foi constatado que a remessa de documentos obrigatórios ao TCE-MS foi feita fora do prazo. A Divisão de Fiscalização e o Ministério Público de Contas sugeriram o registro do ato, mas recomendaram a aplicação de multa ao prefeito devido ao atraso na documentação.
A nomeação da servidora ocorreu dentro dos parâmetros legais, mas os documentos foram enviados com 25 dias de atraso. Por essa razão, o relator, conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, decidiu aplicar uma multa de 25 Uferms ao prefeito Edilson Magro, totalizando R$ 1.210,50. Além disso, foi recomendado ao gestor que observe os prazos de envio de documentos para evitar novas penalizações.
Segunda Irregularidade
No processo que analisou a nomeação de três servidoras no cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, também foi identificada a remessa intempestiva de documentos. A Divisão de Fiscalização e o Ministério Público de Contas indicaram que os documentos foram enviados com até 22 dias de atraso.
A admissão das servidoras foi regular, mas a falta de cumprimento dos prazos levou à aplicação de outra multa ao prefeito. O conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira aplicou uma multa de 22 Uferms, resultando em R$ 1.065,24. O relator reforçou a necessidade de observar rigorosamente os prazos de envio de documentos ao Tribunal de Contas.
Somadas, as multas aplicadas ao prefeito Edilson Magro totalizam R$ 2.275,74. Ambas as decisões foram proferidas em 14 de junho de 2024. Foi concedido um prazo de 45 dias úteis para o pagamento das multas e a comprovação nos autos, sob pena de cobrança executiva.
Da Redação
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