Prefeito decreta contratação para receber impostos por cartão de crédito e débito em Rio Verde
O prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, Réus Antonio Sabedotti Fornari, publicou decreto estabelecendo a necessidade de contratação de operadora financeira para recebimento de tributos do município por meio de cartão de crédito e débito. A medida consta em Diário Oficial.
O objetivo é facilitar ao contribuinte a quitação de impostos e taxas, mediante a cessão de uso de espaço e equipamentos sem ônus para a administração pública, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.261 de 10 de setembro de 2021.
“A Contratação de instituição financeira ou operadora de meios eletrônicos de pagamento com a finalidade de viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas de competência da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, por meio de cartão de crédito e débito, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não ajuizados”, lê-se na publicação.
Consta ainda que a prefeitura poderá ceder espaço em suas instalações para que os procedimentos sejam realizados. “A empresa contratada deverá apresentar em seus meios de pagamento ao contribuinte os planos de pagamento à vista ou em parcelas dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão de crédito ou débito conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades”.
Consta ainda que os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de crédito ou débito ficam exclusivamente a cargo do seu titular. “A Prefeitura Municipal não pagará qualquer tarifa adicional, além do eventualmente contratado como, por exemplo, cesta de serviços ou tarifa de manutenção da conta, ou taxa para abertura de conta, caso necessário”, afirma.
Por fim, o prefeito pondera que fiscalização será responsabilidade do município, a quem caberá verificar se no seu desenvolvimento, está sendo cumprido o contrato. “A empresa contratada deverá fornecer ferramentas para acompanhar, fiscalizar e auditar a prestação de serviços realizada na Prefeitura”.
Da Redação