04 de Fev, 2026
Prefeitura de Miranda concede desconto de 30% no ITBI para operações específicas de transferência patrimonial
31 de Out, 2025

A Prefeitura de Miranda sancionou a Lei Complementar nº 149, de 31 de outubro de 2025, que concede desconto de 30% no pagamento à vista do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em casos específicos de transferências patrimoniais entre pessoas jurídicas.

O benefício será aplicado quando, por meio de processo administrativo, for constatado valor excedente sujeito à incidência do imposto em operações como integralização de capital, fusão, cisão, incorporação, extinção ou desincorporação de patrimônio empresarial. A medida busca estimular a regularização dessas operações e está disponível por 180 dias a partir da data de publicação da lei.

A nova legislação, no entanto, não abrange os demais fatos geradores do ITBI previstos no Código Tributário Municipal, nem autoriza compensação ou devolução de valores já quitados. O desconto será concedido apenas para fatos geradores ocorridos após a publicação da lei.

O prefeito Fábio Santos Florença destacou que a medida visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias em situações específicas, ao mesmo tempo em que preserva os critérios legais de arrecadação do município.

Da Redação

Foto: Assessoria




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