A Justiça Eleitoral de Costa Rica multou o prefeito Cleverson Alves dos Santos e Paulo Reis dos Santos Júnior, chefe de divisão administrativa, em R$ 5 mil cada um, por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi divulgada nesta terça-feira (20), no Diário Oficial do TRE-MS, após uma representação do Partido Republicanos, que acusou os envolvidos de compartilhar um vídeo em grupo de WhatsApp contendo jingle de campanha com pedido explícito de voto.
A Justiça entendeu que a ação desrespeitou as regras eleitorais, que permitem a propaganda somente a partir de 16 de agosto de 2024. O conteúdo compartilhado pelo chefe de divisão exaltava a figura do prefeito, que é pré-candidato à reeleição, incentivando votos com frases como "quem vai ganhar é meu prefeito".
O grupo de WhatsApp onde o vídeo foi postado tem mais de mil membros, o que ampliou a abrangência da mensagem, comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes.
Além da multa, a decisão determinou a retirada do conteúdo de circulação. Ambos os acusados foram intimados e, segundo a sentença, colaboraram com as medidas judiciais, não replicando o vídeo após a notificação inicial.
Da Redação
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