12 de Mai, 2025
Radialista de Coxim tem contas da campanha reprovadas por doações irregulares
06 de Dez, 2024

O candidato a vereador pelo PSDB de Coxim Sidney Assis Firmino teve as contas da campanha eleitoral reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS). A sentença foi proferida nesta quinta-feira (5 de dezembro) pela juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, referente à Prestação de Contas Eleitorais nº 0600363-20.2024.6.12.0012.

Sidney tem programa matinal diário na rádio Vale 102 FM e se filiou ao PSDB às vésperas das eleições municipais de 2024. Foi o quarto candidato mais votado, com mais de 600 votos, mas não se elegeu.

Apesar de ter declarado gastos de mais de R$ 7 mil reais, o candidato não registrou nenhum gasto financeiro na campanha. Não houve movimentação em nenhuma das contas abertas, conforme extratos apresentados, desde a abertura das mesmas até a prestação de contas.

A prestação de contas das campanhas dos candidatos é obrigatória e está prevista na Resolução número 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

De acordo com o documento, o candidato deixou expirar o prazo da prestação de contas e seu advogado não se manifestou. Após ter esgotado o prazo, o candidato apresentou prestação de contas retificadora, com uma nota explicativa feita por seu contador, não mencionando sobre as doações estimáveis em dinheiro realizadas verificadas pelo Ministério Público Eleitoral. Além disso, não houve manifestação do advogado do candidato com relação às diligências, embora este tenha sido devidamente intimado, e não foram juntados documentos novos.

Consta na decisão que o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo desaprovação das contas apresentadas, por não ter o candidato observado as regras impostas pela legislação, pois "foi constatado o recebimento de doações em recursos estimáveis em dinheiro, contudo, não houve descrição do bem recebido ou serviço prestado, tampouco comprovação de que sejam decorrentes das atividades econômicas desenvolvidas pelos doadores ou que tenham integrado seu patrimônio. Desse modo, a prestação de contas não atende aos arts. 25 e 53 da Resolução TSE 23607/2019."

Além disso, Sidney Assis declarou apenas receitas estimáveis em dinheiro, consistentes, a princípio, em doação de serviços prestados de pessoas físicas. Relativamente a essas doações, há o registro de nove pessoas que teriam doado (gratuitamente) seus serviços ao candidato, pelo valor estimável de R$ 500,00 cada.

Foram feitas doações em material de campanha (publicidade por adesivos e materiais impressos), porém não há comprovação de que tais materiais constituam produto do serviço e/ou não indicam constituírem bens permanentes que integrem o patrimônio dos doadores.

Consta na decisão: “Assim, tem-se que a presente prestação de contas possui irregularidades que, somadas, totalizam R$ 6.446,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), que corresponde a 84,74% do total declarado na Prestação de Contas (R$ 7.606,67)”.

“Neste diapasão, restou evidenciada infringência aos arts. 8º, 14 e 25 da Resolução 23.607/2019, o que leva à desaprovação das contas, pois caracterizam omissão de movimentação financeira, que vem a frustrar o controle da licitude e origem da fonte dos gastos", encerra a juíza na decisão.

Da Redação
Foto: DIvulgação



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