O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retomada de uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) de utilizar eventos públicos para promoção pessoal.
A decisão do ministro Gurgel de Faria derruba entendimento anterior da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia extinguido o processo antes da fase de instrução.
Com a decisão, a ação volta a tramitar na Justiça de primeira instância, onde poderão ser produzidas e analisadas as provas relacionadas às acusações.
O caso envolve festas e shows promovidos pelo município durante a gestão de Juliano Ferro. Segundo o MPMS, os eventos investigados movimentaram aproximadamente R$ 3,07 milhões em recursos municipais, além de valores provenientes de parcerias com o Governo do Estado para algumas contratações artísticas.
A Promotoria sustenta que o prefeito teria utilizado essas ocasiões para fortalecer a própria imagem pública.
Entre as situações apontadas no processo estão participações de Ferro no palco durante apresentações musicais, cantando e dançando diante do público. Em uma das ocasiões, o prefeito também teria participado de uma montaria em touro vestido de peão.
Ainda conforme o Ministério Público, registros dessas participações foram divulgados nas redes sociais pessoais do gestor, ampliando a exposição de sua imagem.
Para a Promotoria, as condutas podem representar violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.
Processo chegou a ser encerrado no TJMS
A ação foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema em 2024.
Na primeira instância, a Justiça determinou inicialmente que o prefeito deixasse de utilizar eventos financiados com recursos públicos para promoção pessoal, estabelecendo multa de R$ 20 mil para cada eventual descumprimento.
O processo também pede a condenação do prefeito por improbidade administrativa e o pagamento de aproximadamente R$ 307 mil por dano moral coletivo, caso as acusações sejam comprovadas.
A defesa recorreu ao TJMS e conseguiu a extinção da ação. Por maioria de três votos a dois, a 3ª Câmara Cível entendeu que elementos considerados relevantes pelo Ministério Público haviam sido apresentados posteriormente ao ajuizamento do processo.
O MPMS, então, levou a discussão ao Superior Tribunal de Justiça.
STJ considera encerramento prematuro
Ao analisar o recurso, o ministro Gurgel de Faria entendeu que os documentos apresentados posteriormente pelo Ministério Público serviram para reforçar fatos que já faziam parte da acusação.
O STJ também considerou prematuro extinguir a ação por insuficiência de provas antes da fase destinada justamente à produção e análise mais aprofundada desses elementos.
Um dos pontos que ainda deverá ser examinado é a existência ou não de dolo, ou seja, se houve intenção do prefeito de utilizar a estrutura pública para obter promoção pessoal.
Esse debate, segundo a decisão, deve ocorrer durante a instrução do processo e não na fase inicial.
Com isso, foi restabelecida a decisão de primeiro grau que havia recebido a ação de improbidade administrativa, permitindo o prosseguimento do processo na comarca de Ivinhema.
A decisão do STJ não representa condenação de Juliano Ferro. O mérito das acusações ainda será analisado pela Justiça durante a continuidade da ação.
Da Redação
Foto: Assessoria