18 de Nov, 2025
STJ manda TJMS reavaliar desmatamento de 20 mil hectares no Pantanal
20 de Out, 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), no processo que questiona a legalidade da Autorização Ambiental nº 232/2017, expedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Essa autorização permitiu a supressão de vegetação em área que representa quase 10 vezes o tamanho da região urbana, onde vivem os mais de 90 mil habitantes de Corumbá.

A 1ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos recorreu à Corte Superior diante de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que validou a autorização para o desmatamento, depois de uma anulação na primeira instância. De acordo com o recurso, houve negativa de prestação jurisdicional pela Corte Estadual, ao deixar de analisar todos os argumentos em defesa da anulação da permissão para o desmatamento e condenação a medidas de recuperação ambiental.

“A Autorização Ambiental nº 232/2017, expedida pelo Imasul para fins de supressão vegetal no importe de 20.526 hectares, em favor dos demais recorridos, proprietários do imóvel rural, deve ser anulada, eis que incorreu em diversas irregularidades, em afronta ao disposto na legislação ambiental que rege a matéria”, defendeu o MPMS, nas razões recursais.

O Ministério Público Federal (MPF) também opinou pelo provimento do recurso, destacando que as teses ignoradas pelo TJMS poderiam alterar o resultado do julgamento.

Em decisão proferida nesta semana, em 16 de outubro de 2025, o relator, Ministro Benedito Gonçalves, mudou entendimento de despacho anterior e reconheceu a omissão no julgamento de segundo grau, determinando a devolução dos autos para nova apreciação.

“Reconsidero a decisão de fls. 4.172/4.174 e, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, para, consoante o parecer ofertado pelo Ministério Público Federal, anular o acórdão dos embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento, com o expresso enfrentamento das questões suscitadas”, concluiu o Relator.

Com isso, o STJ reconheceu a violação aos artigos 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil, e reforçou a necessidade de análise completa das irregularidades apontadas pelo MPMS. Os problemas identificados incluem riscos irreversíveis ao ecossistema pantaneiro, falhas no licenciamento e ausência de medidas adequadas para mitigação e compensação dos impactos ambientais.

A autorização questionada

Foi aprovada pelo órgão ambiental estadual, em abril de 2017, a supressão de 20.526 hectares de vegetação nativa na Fazenda Santa Mônica, localizada no Pantanal do Paiaguás, uma das maiores microrregiões do bioma, considerada de preservação permanente e refúgio de aves migratórias. A propriedade tem área total de 38.398 hectares, e a autorização foi concedida em 28 de abril de 2017, com validade até abril de 2021.

Segundo os proprietários, o pedido ao Imasul previa supressão de vegetação arbórea em 5.617 hectares, substituição de pastagens nativas em 14.908 hectares e queima controlada de restos florestais.

O MPMS, no entanto, apontou que o licenciamento ignorou normas do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE-MS), resoluções do Conama e o Código Florestal, além de falhas graves no EIA-RIMA, como ausência de estudos específicos para o Pantanal e impactos não mensurados sobre fauna, flora e países vizinhos.

Com a decisão do STJ, os autos retornarão ao TJMS para novo julgamento do pedido do MPMS, que busca restabelecer a sentença de primeiro grau.

Cronologia do caso:

• 28/04/2017 – Imasul concede Autorização Ambiental nº 232/2017 para supressão de 20.526 hectares no Pantanal do Paiaguás.

• Set/2017 – MPMS ajuíza Ação Civil Pública apontando 21 irregularidades no licenciamento.

• 2018-2019 – Liminares suspendem autorização em 1ª e 2ª instâncias.

• Sentença em Corumbá – Declara nulidade da autorização e condena proprietários à reparação do dano ambiental.

• TJMS – Reforma a decisão e julga improcedente a ação, mantendo a autorização.

• Recurso ao STJ – MPMS recorre alegando omissão do TJMS na análise dos argumentos.

• 16/10/2025 – STJ acolhe recurso, reconhece omissão e determina devolução dos autos para novo julgamento pelo TJMS.

Da Redação

Foto: Assessoria




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