O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Tacuru referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi tomada durante sessão virtual da Segunda Câmara da Corte e teve como principal fundamento o pagamento de subsídios acima do teto constitucional aos vereadores.
O responsável pelas contas analisadas é o então presidente do Legislativo municipal, Anderson Maciel Marques, que foi multado em 50 UFERMS. O gestor terá prazo de 45 dias para efetuar o pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas.
Segundo o acórdão, relatado pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa, houve afronta ao artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece limites para pagamento de subsídios aos parlamentares municipais.
Além da irregularidade principal, o tribunal identificou outras falhas administrativas, consideradas passíveis de ressalva, entre elas o envio incompleto e fora do prazo de documentos obrigatórios, ausência de publicação de demonstrativos fiscais e contábeis no Portal da Transparência e problemas relacionados ao controle interno da Câmara.
O TCE também apontou que o cargo de controlador interno não estaria sendo ocupado por servidor efetivo, situação considerada incompatível com o artigo 37 da Constituição Federal.
Na decisão, o tribunal recomendou que a Câmara adote medidas para evitar novas irregularidades, incluindo maior controle sobre os valores pagos aos vereadores, publicação regular de informações fiscais e realização de concurso público para o cargo de controlador interno.
Outro ponto destacado pelo TCE é que até verbas de representação pagas ao presidente e ao primeiro-secretário da Câmara devem respeitar os limites constitucionais.
Apesar do julgamento pela irregularidade das contas, o acórdão não determinou devolução de valores aos cofres públicos nem afastamento do gestor, limitando-se à aplicação de multa administrativa e recomendações para adequação futura.
Da Redação
Foto: Assessoria