13 de Mar, 2025
TCE-MS aprova com ressalvas contas do Fundeb em Chapadão do Sul e multa ex-secretário
23 de Set, 2024

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou em sessão realizada no dia 4 de setembro de 2024, a prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de Chapadão do Sul, referente ao exercício financeiro de 2021. As contas, sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Educação, Guerino Perius, foram consideradas regulares com ressalvas, e o gestor foi multado em 30 UFERMS, conforme edital publicado no Diário Oficial da Corte desta segunda-feira (23).

De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, a análise apontou impropriedades que não justificam a reprovação das contas, mas exigem correção. Entre as falhas identificadas estão a remessa intempestiva dos balancetes mensais via sistema SICOM e o preenchimento incorreto do demonstrativo dos resultados financeiros. O relatório também destacou que a legislação municipal do Fundeb está desatualizada.

O TCE-MS recomendou que os ordenadores de despesas do município adotem providências para corrigir as falhas detectadas e prevenir novas ocorrências. Além disso, Guerino Perius, responsável pela prestação de contas, tem o prazo de 45 dias para pagar a multa de 30 UFERMS ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), sob pena de cobrança executiva.

A decisão ressalta que, apesar das irregularidades pontuais, a gestão dos recursos do Fundeb em Chapadão do Sul foi considerada de acordo com a legislação vigente, sem prejuízos significativos para o erário público. O julgamento reforça a importância da regularidade na prestação de contas e o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 160/2012 e pelo Regimento Interno do TCE-MS.

O tribunal também emitiu uma recomendação para que a administração atual do município adote medidas para corrigir as falhas e atualizar a legislação local do Fundeb, conforme previsto na Lei Federal nº 14.113/2020.

Da Redação
Foto: Assessoria




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