O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 34/2025 da Prefeitura de Paraíso das Águas. Avaliado em mais de R$ 1,1 milhão, o processo previa o registro de preços para a compra de equipamentos de informática, eletrônicos e acessórios destinados a diferentes secretarias municipais.
A medida foi tomada com base em uma cautelar concedida pelo conselheiro Márcio Monteiro, relator do caso. Mesmo após a prefeitura ter retificado o edital, o Tribunal apontou que diversas irregularidades permaneceram, afetando diretamente a legalidade e a transparência da licitação.
Um dos principais problemas foi a ausência de análise econômica global no Estudo Técnico Preliminar, exigência prevista na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O município alegou que essa etapa seria cumprida posteriormente, o que não foi aceito pelo TCE, já que o estudo deve ser apresentado no planejamento.
Outra falha identificada foi a previsão de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte sem qualquer justificativa técnica. Para o TCE, esse tipo de medida precisa ser motivada de forma concreta, sob risco de ferir os princípios da competitividade e da vantajosidade.
O edital também continha cláusulas consideradas restritivas, como a exigência de alvará sanitário para itens que não exigiriam essa documentação. Apesar de reconhecer a inadequação, a prefeitura não apresentou provas de que o item foi efetivamente retirado do texto.
Além disso, o Tribunal apontou inconsistências nos prazos recursais e falta de apresentação de nova minuta do edital, que confirmasse as correções anunciadas. A estimativa de quantitativos, que também havia sido questionada, foi parcialmente sanada com documentação complementar.
Com base nesses elementos, o TCE-MS determinou a paralisação imediata da licitação e a suspensão de eventual assinatura de contrato. O prefeito Ivan da Cruz Pereira, conhecido como Ivan Xixi, terá prazo de cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da medida e se manifestar sobre os pontos citados. O descumprimento pode resultar em multa no valor de 1.000 UFERMS.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS e está vinculada ao controle prévio de legalidade exercido pela Corte em processos licitatórios de alto valor e potencial impacto ao erário.
Da Redação
Foto: Assessoria