O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aprovou com ressalva a prestação de contas da Câmara Municipal de Costa Rica, relativa ao exercício de 2024, sob responsabilidade da então presidente Rosângela Marçal Paes. A decisão consta no Diário Oficial do TCE-MS publicado nesta terça-feira (23).
O julgamento foi realizado pela Primeira Câmara da Corte de Contas, que apontou como principal irregularidade a forma de provimento do cargo de controlador interno da Casa. Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, a função foi exercida por servidor designado por função gratificada, sem concurso público e sem vínculo efetivo com o quadro permanente do município.
De acordo com o voto, o cargo de controlador interno é de natureza permanente e estratégica, e sua ocupação por servidor comissionado ou sem vínculo efetivo viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige o ingresso por meio de concurso público. A Corte também reforçou o entendimento já consolidado em parecer da própria instituição (PAC 007/2020), que orienta os entes jurisdicionados a estruturarem seus sistemas de controle interno com servidores efetivos.
Apesar da falha, considerada de natureza formal, o TCE-MS declarou as contas como regulares com ressalva. A decisão foi acompanhada da emissão de recomendação à atual gestão da Câmara Municipal para que regularize o provimento do cargo e adote medidas que assegurem o cumprimento das normas constitucionais e administrativas.
Além disso, foi concedida quitação à ex-presidente Rosângela Marçal Paes, o que a libera de responsabilidade legal quanto à gestão de 2024. O julgamento foi realizado de forma virtual entre os dias 1º e 4 de setembro, durante a 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara.
Da Redação
Foto: Assessoria