13 de Ago, 2026
TCE-MS mantém bloqueio de pagamentos em contrato de publicidade da Câmara de Sidrolândia
13 de Ago, 2026

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) manteve suspensos os pagamentos ligados a um contrato de publicidade da Câmara Municipal de Sidrolândia e também preservou, neste momento, a determinação de anulação do procedimento licitatório.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas nesta terça-feira (11).

A contratação foi realizada por meio da Concorrência nº 1/2025 e previa a prestação de serviços de publicidade e propaganda por uma agência especializada, com valor estimado em R$ 1,15 milhão.

Câmara apresentou recurso

A Câmara de Sidrolândia recorreu de uma decisão anterior do TCE-MS. O pedido foi apresentado pelo presidente da Casa, vereador Otacir Figueiredo (PP).

Em 22 de junho, o conselheiro Waldir Neves Barbosa havia concedido uma medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos relacionados ao contrato e a anulação da licitação.

No recurso, a Câmara sustentou que as justificativas apresentadas durante a análise do processo não teriam sido consideradas de forma suficiente. Também argumentou que as irregularidades apontadas não teriam gravidade para manter a cautelar.

Relator rejeitou suspensão imediata

O agravo foi analisado pelo conselheiro Márcio Monteiro.

Embora o recurso tenha sido recebido, o relator rejeitou o pedido para suspender imediatamente os efeitos da decisão anterior.

Com isso, continuam válidas, por enquanto, as medidas que impedem os pagamentos e determinam a anulação da Concorrência nº 1/2025.

Segundo o entendimento adotado, a Câmara não apresentou elementos jurídicos suficientes para afastar a cautelar nesta fase do processo.

O mérito do recurso ainda poderá ser analisado posteriormente pelo Tribunal.

Da Redação

Foto: Assessoria




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