O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) considerou irregulares as contas do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Costa Rica relativas ao exercício financeiro de 2018. A responsabilidade foi atribuída ao então diretor-presidente, Antônio Divino Felix Rodrigues, que foi multado em 50 UFERMS, valor que gira em torno de R$ 2.631, de acordo com a cotação vigente à época.
A decisão foi oficializada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do TCE-MS e teve como relator o conselheiro Waldir Neves Barbosa. O julgamento aconteceu durante a 27ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada no mês de outubro.
Entre as falhas apontadas, estão a ausência de documentos obrigatórios, como o ofício de encaminhamento da execução orçamentária, e o envio fora do prazo de balancetes mensais. Também foram identificadas inconsistências em demonstrativos contábeis e a publicação atrasada de notas explicativas. Um dos agravantes foi a apresentação de parecer técnico sem assinatura, situação que invalida o conteúdo juridicamente.
O ex-gestor não apresentou defesa e foi julgado à revelia. Agora, ele tem o prazo de 45 dias para quitar a multa e apresentar comprovante nos autos. Caso isso não ocorra, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
Além da penalidade, a Corte recomendou à administração municipal que corrija falhas nos processos contábeis, melhore a qualidade das informações prestadas e passe a cumprir os prazos previstos em lei.
Da Redação
Foto: Assessoria