A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais devido à não entrega completa das filmagens de um casamento. A decisão foi unânime.
Conforme o processo, a noiva contratou o profissional para registrar o casamento, com previsão de entrega de diferentes vídeos editados. A cobertura do evento foi realizada, mas o material não foi entregue dentro do prazo previsto em contrato.
Após o vencimento do prazo, a cliente passou a cobrar o envio. Segundo os autos, o prestador prometia encaminhar os vídeos, mas não cumpria o compromisso e, em alguns momentos, deixou de responder às mensagens.
Cerca de 15 dias após as cobranças, o videomaker enviou apenas dois dos vídeos contratados, sem encaminhar o restante do material nem realizar as alterações solicitadas.
A noiva ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e a entrega integral do conteúdo contratado, devidamente editado.
Decisão
Em primeira instância, o profissional foi condenado a pagar R$ 5 mil e a cumprir a obrigação de entregar os vídeos. Ele recorreu, alegando que o caso não ultrapassava mero aborrecimento e pediu a redução ou exclusão da indenização. A noiva também recorreu, solicitando aumento do valor.
Para o relator do caso, desembargador João Maria Lós, ficou comprovada a relação de consumo e a falha na prestação do serviço. Segundo ele, a autora demonstrou a contratação e a não entrega completa do material, enquanto o videomaker não apresentou provas de envio integral.
O Tribunal entendeu que o valor inicial era insuficiente diante da gravidade da falha e da importância do evento, elevando a indenização para R$ 10 mil e mantendo as demais determinações da sentença.
Da Redação
Foto: Assessoria