17 de Nov, 2025
TJMS reconhece pela primeira vez racismo contra nordestinos e mantém condenação
14 de Nov, 2025

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reconheceu pela primeira vez no estado o crime de racismo praticado contra nordestinos, configurando preconceito por procedência nacional. A decisão foi unânime na Terceira Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Fernando Paes de Campos.

O caso envolveu um homem que publicou mensagens ofensivas contra nordestinos em seu perfil nas redes sociais durante as eleições presidenciais de outubro de 2022. Entre as frases, estavam: "O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo" e "Você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome". O réu associou de forma negativa aos nordestinos o resultado da disputa eleitoral.

A 1ª Vara Criminal de Dourados condenou o acusado a dois anos de reclusão em regime inicial aberto, além de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

O TJMS julgou o recurso da defesa e manteve a condenação, reafirmando o enquadramento no artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo, inclusive os cometidos por meio virtual.

No acórdão, a Corte destacou que "a alegação de crítica política não descaracteriza o conteúdo discriminatório das mensagens, sendo a generalização da ofensa a própria essência do ato de preconceito por procedência nacional". A decisão também reforçou que a competência para julgamento é da Justiça Estadual, uma vez que as publicações não ultrapassaram as fronteiras do país.

O promotor de Justiça João Linhares Júnior, responsável pelo caso, celebrou a decisão do tribunal, destacando sua importância em reforçar a igualdade perante a lei e punir atos discriminatórios por procedência nacional, raça, cor, etnia, religião ou orientação sexual. Segundo ele, a sentença tem efeito pedagógico e dissuasório, estimulando debates e inibindo novas condutas racistas. Além disso, garante proteção efetiva às vítimas, especialmente pertencentes a minorias vulneráveis, fortalecendo uma sociedade mais justa, livre e solidária.

O procurador de Justiça Francisco Neves Júnior acrescentou que esta decisão é um marco que demonstra que o preconceito por origem regional não será tolerado. Cada mensagem de ódio tem consequências, e o compromisso do MPMS é assegurar que a justiça seja igual para todos, sem exceção. É um passo concreto na construção de uma sociedade mais respeitosa e inclusiva.
A ação penal foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, com atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Da Redação

Foto: Assessoria




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