O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) condenou o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL), conhecido como “Gordinho do Bolsonaro”, ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada em ação movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB.
Segundo o processo, o parlamentar utilizou eventos públicos e publicações nas redes sociais para promover antecipadamente a pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República nas eleições de 2026.
Na decisão, o magistrado reconheceu que parte das manifestações feitas por Rodolfo Nogueira estava protegida pela liberdade de expressão e pelo debate político, especialmente críticas direcionadas ao atual governo federal.
No entanto, o juiz entendeu que algumas declarações ultrapassaram os limites legais ao configurarem pedido explícito ou indireto de voto fora do período permitido pela legislação eleitoral.
Entre os trechos citados na sentença estão frases como: “Ou vai de Bolsonaro ou vai todo mundo se dar mal” e “Em outubro nós vamos arrancar essa praga com Flávio Bolsonaro pra Presidente do Brasil”.
Para o magistrado, as declarações, feitas em eventos públicos e posteriormente divulgadas nas redes sociais, caracterizaram propaganda eleitoral antecipada.
“A fronteira entre o debate de ideias e a propaganda irregular é ultrapassada quando a manifestação se converte em pedido de voto, ainda que dissimulado”, destacou trecho da decisão.
Além da multa de R$ 15 mil, o TRE-MS determinou a remoção imediata das publicações consideradas irregulares no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por postagem mantida no ar.
A decisão também proíbe o deputado de realizar novas publicações com conteúdo semelhante em redes sociais e eventos públicos, prevendo aumento progressivo das multas em caso de descumprimento.
Parte do processo será enviada ao TSE
Durante a análise, o juiz decidiu desmembrar parte da ação relacionada diretamente à pré-candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro.
Segundo o magistrado, questões ligadas à disputa presidencial são de competência originária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já as alegações envolvendo suposto abuso de poder econômico e condutas vedadas não foram analisadas no mérito nesta ação específica, por exigirem rito processual próprio.
Em sua defesa, Rodolfo Nogueira alegou que as manifestações estavam inseridas no campo da crítica política e da liberdade de expressão.
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela condenação do parlamentar em relação à propaganda antecipada positiva irregular.
Ao fixar a multa acima do valor mínimo previsto em lei, o juiz considerou a reiteração da conduta apontada no processo.
Da Redação
Foto: MS Notícias