A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul acatou parcialmente o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra uma decisão que havia absolvido o prefeito de Coxim, Edilson Magro, o vice Flávio Dias, a secretária municipal de Finanças Veronildes Batista dos Santos e a secretária municipal de Saúde Leila de Almeida Silva Kohl, de acusação de abuso de poder político e propaganda irregular. O caso envolve a divulgação de um vídeo promovendo a aquisição de uma ambulância para o município de Coxim, com uso de bens públicos em período vedado, caracterizando, segundo o MPE, benefício eleitoral.
A denúncia foi apresentada após o vídeo circular em 27 de agosto de 2024, sendo considerado propaganda institucional com finalidade eleitoral. O MPE argumentou que servidores públicos participaram da produção do material, durante o horário de trabalho, utilizando recursos do município para promover a candidatura dos envolvidos.
Na decisão inicial, o Juízo da 12ª Zona Eleitoral de Coxim havia julgado improcedente a acusação, entendendo que não houve gravidade suficiente para influenciar o resultado das eleições. O relator, José Eduardo Chemin Cury, concluiu que, embora tenha sido comprovado o uso de bens públicos, o impacto eleitoral foi limitado.
Durante o julgamento, o MPE sustentou que Edilson Magro e Flávio Dias admitiram que o conteúdo foi produzido para promover suas campanhas. A defesa, por outro lado, argumentou que a divulgação visava apenas informar a população sobre ações do governo municipal.
O Tribunal, no entanto, decidiu aplicar uma multa aos acusados, considerando que, embora a infração não justificasse a cassação dos registros, configurou-se uma conduta vedada pela Lei Eleitoral, especialmente pelo uso de recursos públicos para fins eleitorais durante o período proibido.
A decisão cita que o abuso de poder, conforme a legislação vigente, exige demonstração clara de gravidade capaz de influenciar o pleito. O relator destacou que, apesar de terem sido usados bens públicos para promover candidatos, a infração não alcançou um nível que comprometesse a lisura do processo eleitoral.
Decisão
Conforme já noticiado, a Justiça Eleitoral de Coxim, através da juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 12ª Zona Eleitoral, deferiu em setembro uma liminar contra o prefeito Edilson e o vice-prefeito Flávio Dias, então candidatos à reeleição pela Coligação União Trabalho e Desenvolvimento.
A decisão foi proferida no processo nº 0600226-38.2024.6.12.0012, após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), e determinou a exclusão imediata de um vídeo publicado pelos candidatos com uso de servidores e que caracteriza propaganda eleitoral por meio da entrega de uma ambulância.
Sobre o vídeo em questão, o MPE citou que a gravação do material publicitário ocorreu simultaneamente ao recebimento do veículo, em frente à sede da Prefeitura Municipal de Coxim, em horário de expediente, sendo exibida a fachada do prédio com os símbolos municipais.
“Outrossim, o vídeo conta com a participação das representadas Veronildes Batista dos Santos e Leila de Almeida Silva Kohl, Secretárias Municipais das Secretarias de Saúde e de Receita e Gestão do Município de Coxim, bem como do Gerente de Transportes do Município [Paulo Dourado], que, durante o recebimento do veículo, promoveram a exposição do bem em frente ao paço municipal e promoveram propaganda à população sobre a compra do referido veículo, enaltecendo a conquista”.
A magistrada determinou que o conteúdo fosse retirado de todas as redes sociais e contas oficiais dos envolvidos, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, a decisão também obrigou a empresa Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, a remover o vídeo de suas plataformas.
Da Redação
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