18 de Nov, 2025
TRF3 condena INSS por abandono das perícias médicas em Rio Verde e São Gabriel do Oeste
21 de Out, 2025

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regularize as perícias médicas nas agências da Previdência Social de Rio Verde de Mato Grosso e São Gabriel do Oeste (MS), ausentes desde 2016 e 2017, respectivamente.

Além disso, o tribunal manteve a condenação do INSS ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.

Os magistrados consideraram a falta de peritos nas unidades uma omissão administrativa grave e prolongada.

“Sem profissionais habilitados, não há análise de benefícios por incapacidade, previdenciários ou assistenciais. Tentativas pontuais de deslocamento de pessoal cessaram e não houve reposição de servidores, agravado pela falta de concursos e redução do quadro funcional”, destacou a desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do processo.

O caso teve início após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar ação civil pública contra o INSS. A sentença da 1ª Vara Federal de Coxim (MS) já havia determinado a regularização dos serviços sob pena de multa e fixado a indenização em R$ 100 mil.

Ao julgar os recursos, a relatora rejeitou as alegações do INSS de ilegitimidade passiva e violação à separação dos Poderes, reconhecendo a responsabilidade da autarquia.

“O INSS permanece responsável pela gestão administrativa dos benefícios previdenciários, inclusive pela garantia de meios adequados para efetivação de perícias médicas”, afirmou Mônica Nobre.

Segundo a magistrada, a omissão obrigou segurados, muitos em situação de vulnerabilidade, a deslocarem-se até Campo Grande, a cerca de 200 quilômetros, gerando custos aos municípios e violando princípios da dignidade humana e do mínimo existencial.

“O valor arbitrado na sentença observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não sendo irrisório nem excessivo”, concluiu.

Por unanimidade, a Quarta Turma do TRF3 negou provimento aos recursos, mantendo integralmente a condenação do INSS.

Da Redação
Foto: Agência Brasil




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