21 de Mar, 2026
TST mantém condenação da Seara por falhas após vazamento de amônia em MS
02 de Mar, 2026

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso da Seara Alimentos Ltda., do grupo JBS, e manteve condenações por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre Luiz Ramos, e determinaram a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

O caso teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) após vazamento de amônia na unidade da empresa em Sidrolândia, ocorrido em 26 de agosto de 2022. O acidente foi causado por fissura na tubulação do sistema de refrigeração.

Segundo laudo pericial citado na ação, quatro trabalhadores receberam atendimento ambulatorial e dois foram encaminhados para observação hospitalar e exames. À época, a unidade empregava cerca de 1,9 mil trabalhadores no abate e processamento de aves.

Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas, mas o vazamento já havia sido controlado por funcionários da empresa. Relatos indicam que, após a fissura na tubulação, técnicos fecharam a válvula de pressão. Mesmo assim, o cheiro da amônia se espalhou devido ao resíduo do gás na rede.

O vazamento ocorreu por volta das 19h20, durante o intervalo do segundo turno, em corredor de acesso a vários setores. Ao retornarem às atividades, trabalhadores sentiram forte odor e foram orientados a evacuar o prédio.

Antes da ação judicial, o MPT-MS propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa recusou, alegando “ausência de conduta a ser ajustada”.

Na ação, o Ministério Público pediu que a empresa cumprisse obrigações previstas em normas regulamentadoras, como a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o dia útil seguinte ao fato, elaboração de plano de inspeção conforme a NR-13, instalação de dispositivos de segurança e realização de inspeções periódicas nas tubulações de amônia.

Em setembro de 2023, o juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson acolheu parcialmente os pedidos. A sentença apontou que as CATs foram emitidas apenas em 12 de setembro de 2022, em desacordo com a NR-7. Também foram reconhecidas falhas em dispositivos de segurança, ausência de registros adequados de ocorrências e falhas em reparos emergenciais.

A empresa foi condenada a cumprir as obrigações previstas nas NRs 7 e 13, sob pena de multa de R$ 300 por dia e por trabalhador potencialmente prejudicado em caso de descumprimento. Também foram fixadas custas processuais de R$ 2 mil, sobre o valor da causa de R$ 100 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, com redução do valor da multa diária e fixação de prazo para cumprimento das medidas. A penalidade só poderá ser aplicada após o término desse prazo.

Com a decisão do TST, que negou o agravo de instrumento em recurso de revista da empresa, o processo retorna à primeira instância para continuidade da execução das determinações.

Da Redação

Foto: Assessoria




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